Não deixe a empresa decidir quanto você merece. Receba uma análise completa e gratuita para identificar todos os valores que podem estar escondidos.
CONHEÇA OS
Analisamos se todos os valores foram pagos corretamente e buscamos diferenças de verbas, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Tomamos as medidas necessárias para cobrar salários atrasados e depósitos de FGTS não realizados pelo empregador.
Garantimos o pagamento das horas extras não registradas ou não pagas corretamente, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. O tempo dedicado ao trabalho merece ser reconhecido e remunerado de forma justa.
Defendemos a dignidade do trabalhador em casos de humilhações, perseguições ou condutas abusivas no ambiente de trabalho.
Buscamos indenizações e benefícios para quem sofreu acidentes ou desenvolveu doenças em razão das atividades laborais, garantindo o amparo da Justiça e do INSS.
Atuamos para proteger o direito de estabilidade no emprego em casos de gestantes, acidentes de trabalho, membros da CIPA e outras situações previstas.
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ADVOGADO
Advogado com mais de 10 anos de experiência na defesa dos direitos trabalhistas. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, também atuou como professor universitário, contribuindo para a formação de novos profissionais.
Sua trajetória é marcada pela ética e compromisso em garantir justiça aos trabalhadores.
Atua com dedicação para assegurar o respeito aos direitos e o reconhecimento de cada profissional.
ADVOGADA
Advogada com atuação sólida na área trabalhista, marcada pela ética, comprometimento e dedicação à defesa dos direitos dos trabalhadores.
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, possui visão técnica e aprofundada das relações laborais.
Com experiência prática desde o início da carreira, destaca-se pela condução humanizada e eficiente dos casos.
Atualmente, especializa-se em Acidente do Trabalho, área pela qual demonstra grande afinidade e compromisso em garantir justiça e segurança aos trabalhadores.
NOSSO ESCRITÓRIO
Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos do trabalhador.
Lutamos para que cada profissional receba o que lhe é de direito, seja em casos de demissão, verbas não pagas, acidentes de trabalho ou assédio.
Aqui, o trabalhador tem voz e respaldo jurídico de quem entende suas dores.
Sim! Ao ser demitido, o trabalhador pode ter direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, conforme o tipo de rescisão.
Você tem direito a todas as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
O atraso de salário é ilegal. O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e até pedir a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves — como atrasar salários, não depositar FGTS, assediar, mudar funções sem motivo ou expor o trabalhador a riscos.
Nesse caso, o trabalhador pede para encerrar o contrato, mas mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa:
> Aviso prévio;
> Saque e multa do FGTS;
> 13° e férias proporcionais +1/3;
> Seguro-desemprego.
Sim! Se você trabalha além da jornada contratual e isso não é pago, pode exigir o pagamento com acréscimo mínimo de 50%, ou maior conforme o acordo coletivo.
Se o seu trabalho envolve exposição a agentes nocivos ou riscos, pode ter direito a adicional de 10% a 40% do salário.
Você tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno e pode buscar indenização da empresa se houver culpa ou negligência.
Registre provas (mensagens, testemunhas, e-mails) e procure orientação jurídica. O assédio gera indenização por danos morais e pode justificar a rescisão indireta.
Não. Nessas situações, há estabilidade no emprego, e a demissão é considerada ilegal, podendo gerar reintegração ou indenização.
Você pode consultar o aplicativo FGTS da Caixa. Caso haja irregularidades, a empresa é obrigada a pagar todos os valores devidos com correção.
O trabalhador tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Ou seja, quanto antes procurar um advogado, melhor para não perder nenhum direito.
Sim! Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
> Reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça;
> Registro retroativo na carteira;
> Férias, 13º, FGTS e horas extras;
> Indenização por tempo de serviço e seguro-desemprego, se comprovado o vínculo.
A falta de carteira assinada não elimina seus direitos, apenas dificulta a comprovação, por isso é essencial reunir provas (mensagens, testemunhas, comprovantes).
Sim. O apoio de um advogado trabalhista especializado garante que os cálculos, provas e pedidos sejam feitos corretamente, aumentando as chances de sucesso.
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